APOIO À COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA A DOCENTES DO ICT
Está previsto o apoio à publicação de artigos em periódicos com JCR superior a 1,0 ou Qualis/CAPES de A3 nas áreas de Engenharias IV e Ciências da Terra, pagamento de inscrição e diárias para apresentação em congressos de trabalhos aprovados nas áreas de Engenharias IV ou Ciências da Terra.
Documentos
SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS EM PERIÓDICOS
- O apoio para a publicação de artigos em periódicos será realizado por meio de reembolso e deverá ser autorizado pelo ICT antes do pagamento da taxa de publicação.
- Serão contemplados os artigos aceitos para publicação em periódicos com JCR superior a 1,0 ou Qualis/CAPES igual ou superior a A3 nas áreas de Engenharias IV, ou Ciências da Terra (classificação de periódicos quadriênio 2017-2020 – disponível em <https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf>.
- Podem ser reembolsadas até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de despesas comprovadas para o pagamento da taxa de publicação do artigo.
Procedimento
1 – Preencher o Formulário – Reembolso para publicação de artigo, anexando os seguintes documentos:
- Documento comprobatório do indicador do periódico (JCR superior a 1,0 ou Qualis Capes A3 ou superior nas áreas de Engenharias IV ou Ciências da Terra) no caso de publicação em periódico;
- Cópia do artigo, comprovante de aceite do trabalho e do valor a ser pago.
2 – Após análise, caso a solicitação seja aprovada, o ICT enviará um e-mail para o docente requerente contendo as orientações para instrução do processo de reembolso.
SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM CONGRESSOS
- O pagamento de inscrição para apresentação de trabalhos em congressos deverá ser realizado por meio de reembolso ou emissão de nota de empenho, que deverão ser autorizados pela direção do ICT antes do pagamento da inscrição por parte do servidor(a) docente.
- O pagamento de inscrição por meio de reembolso somente poderá ser realizado nos casos em que a instituição prestadora do evento não aceitar nota de empenho como documento para garantir a inscrição; não emitir documento para apropriação da despesa em nome da Unifei após a realização do evento ou não atender a todos os pré-requisitos legais de um processo de dispensa de licitação.
- Haverá um limite anual de auxílio por servidor(a) docente do ICT de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o pagamento de inscrição para apresentação de trabalhos em congressos.
- Serão contemplados os artigos aceitos para publicação em congressos nas áreas de Engenharias IV ou Ciências da Terra https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao, e conforme os eventos previstos no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) de 2025 do ICT.
Procedimento
1 – Preencher o Formulário – Solicitação de pagamento de inscrição, anexando os seguintes documentos:
- Cópia do artigo, comprovante de aceite do trabalho e do valor a ser pago.
2 – Após análise, caso a solicitação seja aprovada, o ICT enviará um e-mail para o docente requerente contendo as orientações para instrução do processo de pagamento de inscrição.
Pagamento de diárias para apresentação de trabalhos em congressos
- O pagamento das diárias para apresentação de trabalhos em congressos será limitado a eventos em território nacional e deverá ser realizado por meio do SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens).
- Haverá um limite anual de auxílio de até 3 (três) diárias por servidor(a) docente do ICT para apresentação de trabalhos em congressos. O servidor docente poderá solicitar diárias para mais de um evento, desde que o total aprovado não ultrapasse esse valor.
- Não será permitida a utilização de diárias para apresentação de um mesmo artigo por mais de um autor.
- A utilização de diárias ficará condicionada à inscrição paga por meio de recursos do ICT.
DOS PRAZOS E RECURSOS DISPONÍVEIS
- As solicitações serão recebidas em regime de fluxo contínuo a partir da data de publicação destas diretrizes até o dia 20 de outubro de 2025, ou até o esgotamento do limite orçamentário destinado para este fim.
- Estão destinados recursos de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para apoio à publicação de artigos em periódicos, de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para pagamento de inscrição em eventos e de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de diárias.
