DIRETRIZES PARA APOIO ÀS VISITAS TÉCNICAS DO ICT
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O apoio às visitas técnicas está previsto para um raio de 150 (cento e cinquenta) quilômetros do campus de Itabira, ou seja, um percurso de ida e volta de 300 (trezentos) quilômetros.
- A visita técnica deve estar presente no plano de ensino de uma disciplina do professor organizador e estar relacionada ao seu conteúdo. Caracteriza-se como visita técnica aquela que um professor organiza para uma empresa da área que está relacionada à formação dos alunos e ao conteúdo da disciplina ministrada. As visitas técnicas visam complementar a formação dos estudantes, permitindo que eles se envolvam em áreas de formação e atuação profissional distintas das que são abordadas tradicionalmente durante a formação regular. Exposições, congressos ou feiras não são considerados visitas técnica.
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O objetivo principal é aproximar o acadêmico do mundo profissional, proporcionando aos participantes uma formação mais ampla e abrangente. Essas visitas são importantes para os estudantes de graduação do instituto. Nelas, é possível observar o funcionamento real de uma empresa, bem como sua dinâmica, organização e todos os elementos teóricos que estão implícitos.
TRANSPORTE PARA REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA
- A solicitação de apoio deverá ser realizada mediante preenchimento do formulário abaixo com, no mínimo, 21 (vinte e um) dias de antecedência à viagem.
- O ICT enviará um e-mail para o docente solicitante, informando que o requerimento foi aprovado e fornecendo as instruções para o cadastro da viagem no SCDP e a solicitação de transporte.
- O valor máximo a ser concedido anualmente é de 300 (trezentos) quilômetros por servidor docente do ICT para a realização de visitas técnicas. O servidor docente poderá solicitar mais de uma visita, desde que a distância total não ultrapasse esse valor.
PRAZOS E RECURSOS DISPONÍVEIS
- As solicitações serão recebidas de forma contínua a partir da publicação destas diretrizes, até o dia 20 de outubro de 2025, ou até o término do limite orçamentário destinado às visitas técnicas.
- Estão previstos recursos de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de transporte terrestre para a realização de visitas técnicas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
- As solicitações serão analisadas de forma sequencial e somente serão atendidas se houver documentação completa e previsão no PDP de 2024 do ICT.
- O docente solicitante, ao enviar o seu requerimento ao ICT, concorda com todos os termos apresentados nestas diretrizes.
- Os casos omissos serão resolvidos pela direção do ICT.
